26/11/2020 às 12h42min - Atualizada em 26/11/2020 às 12h42min

TCEMG aprova plano de ação em educação infantil da Prefeitura Municipal de Sem Peixe

Os conselheiros que compõem a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aprovaram o plano de ação apresentado pela Prefeitura Municipal de Sem Peixe, na análise do processo de monitoramento de auditoria operacional relativo ao cumprimento das recomendações e determinações resultantes da auditoria. A educação infantil municipal foi o tema dos trabalhos e a decisão foi tomada em sessão ordinária realizada terça-feira (17/11/2020), no julgamento do processo de monitoramento número 1084679, que tem como relator o conselheiro Sebastião Helvecio.
O processo de monitoramento de auditoria operacional foi aberto para acompanhar as recomendações e determinações da câmara em julho do ano passado, durante o julgamento da Auditoria Operacional nº 1054009, “para análise da atuação da Secretaria Municipal de Educação no cumprimento da Meta 1 do Plano Municipal de Educação (PME) e do Plano Nacional de Educação (PNE); da formação continuada e a valorização dos profissionais da educação infantil; da gestão democrática da educação infantil; e da infraestrutura das escolas municipais que oferecem educação infantil”.
O Tribunal determinou “que o responsável, Sr. Domingos Sávio de Miranda Paiva, prefeito atual, encaminhe a este Tribunal, no prazo de 30 dias, o primeiro relatório parcial de monitoramento, contendo o acompanhamento da adoção das medidas determinadas e recomendadas, e a cada 180 dias após a remessa do primeiro, relatórios parciais de acompanhamento”.
E lembrou que “o Plano de Ação passa a constituir compromisso da Prefeitura Municipal com o Tribunal, e que a sua inexecução total ou parcial, injustificadamente, ou a protelação no cumprimento dos compromissos acordados de modo que os tornem inviáveis, poderá ensejar, entre outras medidas, aplicação de multa aos responsáveis, comunicação do fato ao relator do processo de prestação de contas do órgão ou entidade auditada e ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas para adoção das providências legais cabíveis, sem prejuízo do ressarcimento ao erário no caso de dano, conforme artigos 13 e 15 da Resolução supracitada”.
O Tribunal também determinou à Secretaria da Primeira Câmara que digitalize e disponibilize no sítio eletrônico do Tribunal o Plano de Ação apresentado, bem como as notas taquigráficas relativas a esta deliberação.
 
Márcio de Ávila Rodrigues / Coordenadoria de Jornalismo e Redação – Diretoria de Comunicação Social
Fonte: 
https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111624840
 
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